Advogado explica processo de cassação de Gilberto e Nenão

Autor da ação desmistificou comentários: “não existe tapetão”

*Da Redação


Logo após a sentença que determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia (PR) e Nenão (PMDB), o Jornal da Nova entrou em contato com o advogado Thadeu Modesto, autor da ação que culminou com a decisão desta quarta-feira (22). 

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Modesto foi o responsável pelo departamento jurídico da coligação Nova Andradina Acima de Tudo, que tinha como candidato a prefeito Roberto Hashioka e a vice Leandro Fedossi, ambos do PSDB. “Já na primeira quinzena da campanha, verificamos que a rádio Excelsior FM não estava veiculando as inserções dos candidatos conforme os horários determinados pela Justiça Eleitoral”, detalhou. 

Além disso, a coligação constatou que nos períodos de maior audiência (durante o Jornal da Excelsior, no período da manhã, e no programa Na Pegada, no período da tarde), na grande maioria das vezes, apenas inserções do então candidato Gilberto Garcia (PR) e do vice Nenão (PMDB, gerente da rádio) iam ao ar, prejudicando outros postulantes ao mesmo cargo, cujo suas inserções eram veiculadas em horários de menor público. 

“Diante disso, passamos a acompanhar a programação e anotar, com o mapa de mídia da Justiça Eleitoral, se a rádio estava cumprindo ou não o que foi estabelecido. Foi quando constatamos que não, pelo contrário, os horários de maior audiência eram favoráveis ao Gilberto em detrimento a todos outros candidatos, seja o Roberto Hashioka, o Magrelo, Mario Xavier ou Edilson do Gás”, acrescentou. 

A coligação Nova Andradina Acima de Tudo acompanhou as inserções durante a primeira quinzena da campanha, quando, em 14 de setembro, ingressou com ação de investigação judicial-eleitoral, com pedido de liminar para que o Judiciário determinasse que a rádio cumprisse rigorosamente com as inserções estabelecidas pela Justiça Eleitoral. 

Ação contra Gilberto e Nenão foi ingressada dia 14 de setembro do ano passado, durante as eleições - Foto: Jornal da Nova

“Ingressamos com essa ação no dia 14 de setembro, nas primeiras semanas da campanha, quando, inclusive, o candidato Roberto Hashioka era apontado em pesquisas internas como o grande favorito para vencer as eleições. A liminar foi concedida ao nosso favor já no dia 15 de setembro, mas ainda assim a rádio não cumpriu. Então, não existe esse cenário de tapetão ou de golpe que querem criar na cidade, pois mesmo caso o Hashioka tivesse vencido as eleições, Gilberto e Nenão iriam responder, nesse caso, ação de inelegibilidade por abuso de poder caracterizado pelo uso indevido dos meios de comunicação. Esse não é um processo que foi ingressado agora, depois do resultado das eleições, vem de muito antes. Todos foram notificados e orientados, mas a manipulação continuou”, discorreu Modesto. 

“Vale destacar que pelo fato de a Excelsior FM ser a emissora cabeça de rede da distribuição das inserções, ser a maior rádio da região e a eleição ter sido decidida por apenas 27 votos, devemos considerar sim a influencia desse meio de comunicação de massa a partir do momento em que um candidato é exposto mais vezes em horários de grande audiência em detrimento a outros que não tiveram essa mesma oportunidade, justamente por conta dessas inserções terem sido manipuladas, conforme a própria perícia constatou”, complementou. 

Outro ponto destacado pelo advogado é a presença de funcionários da rádio na equipe de campanha de Gilberto e Nenão. “O apresentador dos programas eleitorais era o mesmo apresentador dos programas comerciais da Excelsior, tanto no jornal, como no Na Pegada, o que também maculava a lisura do pleito. O locutor fazia as duas funções. A rádio era tendenciosa ao criticar a gestão de Hashioka em seus programas e, depois, na propaganda eleitoral, elogiava a antiga gestão de Gilberto, falando dos seus projetos para um novo mandato”, argumentou. 

Advogado Thadeu Modesto deu entrevista ao Jornal da Nova na tarde desta quarta-feira (22) - Foto: Jornal da Nova

Apesar de a sentença solicitar a cassação do mandato de Gilberto e Nenão e convocar novas eleições em Nova Andradina, prefeito e vice irão permanecer no cargo. Eles têm três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, por sua vez, deverá julgar o caso em até 120 dias. *Jornal da Nova

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